11 3294-4027
11 3294-4031

Regulamento
ATENÇÃO! O Desafio de Português e Matemática é para estudantes que ainda NÃO SÃO MATRICULADOS na unidade do Colégio Objetivo - Jardim Japão.
DESAFIO DIA 14/12/2019
-
O Desafio de Português e Matemática é aberto a estudantes que queiram estudar no Colégio Objetivo Jardim Japão em 2020;
-
As inscrições para o Desafio de Português e Matemática são gratuitas e devem ser feitas através do site www.objetivojardimjapao.com.br;
-
A prova será realizada na unidade Colégio Objetivo Jardim Japão – Avenida Conceição, 4629 – Jardim Japão, no dia 14 de dezembro, às 14 horas, para os alunos que estão cursando da última etapa da Educação Infantil à 2ª série do Ensino Médio em 2019;
-
O tempo mínimo de permanência na prova é de 90 minutos;
-
O tempo total de duração da prova é de 3 horas;
-
A prova será composta de 10 questões de múltipla escolha para os alunos que estão cursando a última etapa da Educação Infantil e o 1º ano do Ensino Fundamental I em 2019 (05 de Português e 05 de Matemática); 20 questões de múltipla escolha para os alunos que estão cursando do 2º ao 5º ano do Ensino Fundamental I em 2019 (10 de Português e 10 de Matemática) e de 30 questões de múltipla escolha para os alunos que estão cursando do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental II e 1ª e 2ª séries do Ensino Médio em 2019 (15 de Português e 15 de Matemática);
-
No dia da prova, o estudante deverá estar de posse de seu documento de identidade original, sendo certo que só será permitida a realização da prova pelo estudante se os dados constantes no documento de identidade forem iguais aos informados no referido comprovante de inscrição;
-
Não será permitida a entrada de retardatários;
-
Os candidatos poderão ser contemplados com descontos ou bolsas de estudos de até 100%, conforme os resultados obtidos nas provas, com exceção dos candidatos que cursarão o 1º ano do Ensino Fundamental I em 2020, que terão até 50%. Os descontos ou bolsas de estudos serão analisados e eventualmente concedidos por esta unidade;
-
Os descontos e as bolsas de estudos serão válidos somente para a unidade do Colégio Objetivo - Jardim Japão, onde o candidato fez a prova;
-
Ao Aluno que efetivar sua matrícula utilizando o desconto obtido através do Desafio, não será concedido quaisquer outros descontos (irmãos, indicação e outros);
-
O aluno que participar do Desafio não beneficiará alunos do Colégio Objetivo Jardim Japão no desconto por indicação;
-
Descontos e bolsas de estudos não serão aplicados em apostilas, uniformes, passeios e outros. Só serão aplicados na anuidade;
-
A prova do Desafio não será disponibilizada para cópias;
-
O Candidato que já tiver realizado a prova do Desafio nesta unidade para o mesmo ano letivo não poderá inscrever-se novamente. E, ainda que realize a inscrição e/ou a prova em uma segunda vez, estará automaticamente desclassificado e não se beneficiará do desconto;
-
O Candidato que já tiver realizado a inscrição para a prova do Desafio por duas vezes e não comparecer, não poderá inscrever-se novamente. E, ainda que realize a inscrição e/ou a prova em uma terceira vez, estará automaticamente desclassificado e não se beneficiará do desconto;
-
Os descontos oferecidos através do Desafio serão mantidos somente se a matrícula for efetivada até o dia 27/12/2019, mediante o pagamento da primeira parcela da anuidade;
-
A efetivação da matrícula estará sujeita à disponibilidade de vaga da série pretendida. Havendo empate entre os candidatos, o critério de desempate será a maior nota em Matemática; permanecendo o empate será utilizada a média de matemática do boletim da escola de origem do aluno;
-
O desconto referente ao Desafio não será concedido caso haja atraso no pagamento de qualquer obrigação financeira com a escola;
-
O desconto ou a bolsa só será válido para o ano letivo de 2020;
-
O percentual de desconto do Desafio será divulgado através de e-mail a partir de 17/12/2019;
-
Quaisquer dúvidas não previstas neste regulamento serão analisadas e dirimidas pela Equipe de Avaliação do Sistema de Bolsas do COLÉGIO OBJETIVO - JARDIM JAPÃO, cujas decisões são soberanas e irrecorríveis.
Regulamento 3.5/2019